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Serviços extrajudiciais em Goiás: ética, respeito e modernidade – por Igor França Guedes


É necessário esclarecer que os valores cobrados pelo registro de um imóvel, no Estado de Goiás, obedecem fielmente à Tabela XIV, anexa à Lei n. 14.376/2002 (Regimento de Custas da Justiça do Estado de Goiás)

No último dia 01 de outubro, o jornalista e advogado José Domingos publicou, no caderno Opinião Pública do Diário da Manhã, um artigo alegando que são cobrados, por alguns cartórios extrajudiciais, valores excessivos para o registro de uma escritura pública, no município de Goiânia. Para dar veracidade a sua opinião, constrói uma narrativa baseada em sua própria história de vida, enquanto fiscal de tributos, e em generalizações equivocadas, que, muitas vezes, encontram consonância com o discurso corrente, no país, de que a prática de ilegalidades, por agentes públicos, seria algo endêmico e rotineiro. O autor afirma, ainda, que a suposta cobrança abusiva ocorreria em virtude da ausência de fiscalização para coibir tal prática.
 
A opinião publicada não corresponde com a realidade dos serviços extrajudiciais prestados em todo o Estado de Goiás, que dialogam, muito mais com o futuro, e não com o passado. A modernização da estrutura física das serventias extrajudiciais, dos serviços prestados, o respeito às leis e a ética no atendimento aos usuários são são aspectos percebidos por toda a população, ao contrário do que foi escrito. Além disso, o processo de modernização ganhou ainda mais força a partir de 2014, quando o Tribunal de Justiça concluiu o concurso público e delegou a titularidade de diversas serventias em todo o Estado de Goiás.
 
É necessário esclarecer que os valores cobrados pelo registro de um imóvel, no Estado de Goiás, obedecem fielmente à Tabela XIV, anexa à Lei n. 14.376/2002 (Regimento de Custas da Justiça do Estado de Goiás). Esta tabela é, inclusive, afixada em local de fácil visualização por todos os usuários, geralmente, no hall da recepção das serventias. E mais, as tabelas também podem ser conferidas nos sítios eletrônicos mantidos pelos próprios cartórios, o que confere a mais ampla e irrestrita transparência aos valores que podem ser cobrados. O próprio autor da matéria afirmou que conferiu o valor dos emolumentos no sítio eletrônico do cartório.
 
Ao contrário do que o autor do artigo afirma, a cobrança dos emolumentos é regularmente fiscalizada pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, seja pela sua Corregedoria-Geral, seja pelas Diretorias de Foro, existentes nas comarcas, assim como pela própria Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça. Para se ter uma ideia, somente neste ano, os cartórios do Estado de Goiás já passaram por três inspeções correicionais, realizadas por cada um dos três órgãos acima citados, o que comprova a regularidade e a seriedade da atividade fiscalizatória do Estado.
 
Além da fiscalização do Poder Judiciário, os usuários dos serviços extrajudiciais podem contar também com os serviços de ouvidoria que muitas serventias dispõem, para melhor atender às suas reivindicações. Para aqueles cartórios que não possuem ouvidoria, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás organizou a sua Ouvidoria, de forma que usuários de todo Estado possam ter a quem recorrer, oferecendo reclamações, sugestões, ou, solicitando esclarecimentos. Assim, os serviços extrajudiciais estão em permanente contato com os seus usuários, com a finalidade de aprimorar os seus serviços.
 
Outro detalhe importante sobre os emolumentos é que uma multiplicidade de Fundos Institucionais, correspondente a 39% dos valores recolhidos pelos usuários, está agregada ao seu valor. Somado a isso, também temos a taxa judiciária, repassada ao Poder Judiciário, no percentual estimado de 4% e o ISSQN, repassado ao Município de Goiânia, no percentual de 5%. Assim, esses repasses, que são arcados pelos usuários, podem chegar a quase 48% dos valores pagos.
 
Além disso, outros 27,5% são ainda recolhidos a título de Imposto de Renda, à União. Portanto, a receita efetiva dos Oficiais de Registo e dos Tabeliães é bem inferior às receitas arrecadadas, que também é utilizada para o custeio dos serviços, folha de salários, encargos trabalhistas e modernização. As afirmações da publicação evidentemente não condizem com a verdadeira realidade, demonstrando, muita mais, um preconceito com serviços tão essenciais à sociedade.
 
As unidades de serviços extrajudiciais, hoje em dia, prestam um relevante serviço à sociedade. É nos cartórios que os tributos federais, estaduais e municipais também são fiscalizados, quando exige a apresentação das certidões negativas fiscais, para praticar atos de sua competência. O próprio combate à corrupção, no país, é auxiliado pelas informações imobiliárias disponíveis nos Registros de Imóveis.
 
A recuperação de créditos inadimplidos é facilmente realizada pelos Tabelionatos de Protestos. A certidão de nascimento de cada um de nós é expedida pelos Registros Civis de Pessoas Naturais. E, para finalizar os exemplos, os negócios jurídicos que movimentam a nossa economia são, em boa parte, realizados sob o crivo da confiança dos Tabelionatos de Notas.
 
Ademais, caros leitores, a melhoria da estrutura física ou a qualidade de atendimento, com a existência, inclusive, de piano, em recepções de determinadas serventias, deveria ser algo festejado e não criticado, como o fez o autor da publicação. Lembrando, por óbvio, que também são celebrados casamentos nos Registros Civis das Pessoas Naturais, cerimônias de estimável importância simbólica àqueles que estão contraindo núpcias.
 
Por fim, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg-Goiás) ressalta a importância de esclarecer eventuais dúvidas sobre a cobrança de emolumentos praticados pelas unidades de atendimento extrajudicial. A Ouvidoria do Sinoreg-Goiás está à disposição dos usuários dos serviços extrajudiciais e da sociedade. 
 
Igor França Guedes é presidente do Sinoreg/GO e do CORI-MG.


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