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Corregedoria Nacional participa de posse virtual de conselheiros e diretores do ONR

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, designou o juiz auxiliar Miguel Ângelo Alvarenga Lopes para acompanhar, na noite de quinta-feira (4/6), a cerimônia virtual de posse dos membros dos Conselhos Deliberativo Fiscal e Consultivo e da Diretoria Executiva do Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), representando a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Martins parabenizou os empossados e destacou a importância da fundação do ONR, que permitirá uma melhor prestação dos serviços ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os oficiais de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e a sociedade. “Parabenizo os novos dirigentes, desejando pleno êxito em suas funções, bem como que desempenhem com afinco suas atribuições, previstas no Provimento 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.”

O ONR foi regulamentado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em dezembro de 2019, por meio do Provimento 89, e é responsável por implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Esse, por sua vez, foi concebido para ser um repositório eletrônico de dados relativos aos serviços de registro imobiliário de caráter nacional, com a finalidade de integrar as unidades registrais e suas bases de dados.

Como órgão regulador da ONR, a corregedoria nacional participou também da assembleia que elegeu o primeiro corpo diretivo da instituição, bem como da aprovação do Estatuto do Operador Nacional, no dia 16 de abril de 2020, por meio do Portal dos Registradores de Imóveis.

O corpo diretivo do ONR empossado é composto por Flauzilino Araújo dos Santos (SP), diretor-presidente; Fernando Pereira do Nascimento (MG), diretor-geral; Bianca Castellar de Faria (SC), vice-presidente; Daniel Lago Rodrigues (SP), diretor inominado; e Roberto Lucio de Souza Pereira (PE), diretor financeiro.

Registro eletrônico

O Provimento 89/2019 regulamenta o registro eletrônico de imóveis e foi elaborado após terem sido colhidas as manifestações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e outras associações.

O ato normativo, que entrou em vigor em janeiro de 2020, regulamenta o Código Nacional de Matrículas (CNM); o SREI; o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o Estatuto do ONR.

Entre as atribuições do ONR, estão a implantação e coordenação do SREI, visando o seu funcionamento uniforme; a implantação e operação do SAEC; a coordenação e monitoramento das operações centrais de serviços eletrônicos compartilhado e a viabilização de consulta.


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