Leis

O Código estabelece as normas técnicas a serem observadas, em caráter imediato e específico, como supletivas da lei Estadual e Federal, pelos Tabeliães e Oficiais de Registro do Estado.

 

À criação de novas serventias Notariais e de Registro, à organização e competência territorial das serventias; e às normas gerais da prestação de serviços dos cartórios são esclarecidas no conteúdo do Código de Normas.

Todas as dúvidas poderão ser esclarecidas através do conteúdo completo do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco através do acesso ao link abaixo:

Nota

Assunto: Provimento 04/2018 alteração do Título III  - Do Tabelionato de Protesto. Código de Normas atualizado. 

Os Juízes Corregedores Auxiliares do Extrajudicial da Capital e Interior informam que  nada obstante o Provimento nº 01/2018, o qual altera o Título III – Do Tabelionato de Protesto, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, tenha sido regularmente publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 09/02/2018 e alterado o referido Código, o mesmo não foi submetido à aprovação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco na forma preconizada no art. 29, parágrafo único, alínea “q” do seu Regimento Interno.

O Provimento 04/2018, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico em 05/03/2018, revoga o Provimento 01/2018.

Sendo assim, as determinações contidas no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, no que tange ao Título III – Do Tabelionato de Protesto, continuam vigindo com a redação anterior, que já se encontra atualizada no referido Código de Normas.


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A lei nº 9.514/97 é uma das normas de maior incidência no Registro de Imóveis, haja vista trazer as determinações sobre o Sistema Financeiro Imobiliário e sobre as regras relacionadas à Alienação Fiduciária de Bens Imóveis, um dos principais meios de financiamento imobiliário no país.

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A Lei nº 6.015/73 é a Norma Federal que rege todo sistema registral brasileiro.

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Lei que regulamenta o art. 236, da CF/88 - atuação dos Notários e Registradores, de maneira privada, por delegação do Poder Público. 

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